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OBSTÁCULO, j. 05/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 maio 1984.

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Acórdão · 04/05/1984

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

REGIMES DE TRABALHO DIVERSOS — OBSTÁCULO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Rebela-se contra o deferimento dos reajustes semestrais de salário com base no INPC, insistindo em que a Lei nº 6.708/79, art. 20, não é inconstitucional, como entendeu a R. decisão de primeiro grau. Na verdade, a exceção contida no referido dispositivo implica discriminação prejudicial para os empregados de pessoas de direito público, os quais são privados dos reajustes salariais semestrais assegurados aos demais empregados, o que faculta ao empregador público o arbítrio de conceder, redutes a seus empregados ou não os conceder, reduzindo e amesquinhando seus ganhos em fase da inflação acelerada e incontida. Por esse caminho faculta-se ao empregador público - a apara do arbítrio na escolha do regime jurídico de seus servidores, que tanto pode ser o estatutário como o contratual de direito privado do trabalho - também o arbítrio, no que concerne ao último regime jurídico, de cerceá-lo da garantia contra a redução do salário decorrente da desvalorização acentuada da moeda numa economia de elevada infração. Amplia-se assim o arbítrio do empregador público. Resta saber se a exceção da Lei nº 6.708/79, art. 20, é efetivamente, contrária à garantia constitucional. No cânone de isonomia do art. 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal no que pertine à espécie, veda-se distinção de trabalho. - Seria distinção de "trabalho" privar o empregado de pessoa de direito público do reajuste semestral de salário assegurado aos que trabalham para empregador privado? Parece, todavia que não, mormente se tivermos presente o princípio, também constitucional, da reserva legal, prevista nos artigos 57, inciso II, 65 e 200 da Constituição Federal. - Daí porque se acolhe o apelo voluntário, para absolver-se o empregador das diferenças de reajustes semestrais e seus reflexos. Proc. TRT-8 049/93, Julgado em 05-05-1984 VENCIDO PARCIALMENTE O JUIZ NELSON NOGUEIRA DO AMARAL Arquivo do Ementário Forense, TRT/288 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429

Ementa

Não é inconstitucional o artigo 20 da Lei nº 6.708/79. - A diversidade de regimes de trabalho constitui óbice à equiparação salarial.