ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
SE HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO MESMO
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Deferido adicional de insalubridade com grau médio à autora, pretende esta ver a condenação elevada ao grau máximo, sob alegação de que, já trabalhando para o reclamado durante a vigência da Portaria 3.214/78, que previa adicional de 40% para as atividades de enfermagem, a redução do percentual implicaria ofensa a direito adquirido. Sem razão, todavia. Não ocorre, no caso, redução do percentual, pois a autora não percebia adicional de insalubridade, tanto que o pleiteia na presente ação.. Por outro lado, "data venia" de respeitáveis entendimentos em contrário, entendemos que o ato da autoridade ministerial que atribuiu grau à operação insalubre, não é suscetível de assegurar ao trabalhador direito à percepção do adicional respectivo mesmo após sua derrogação. O direito ao adicional por serviço insalubre rege-se pelo princípio "rebus sic stantibus", de modo que, cessada ou neutralizada a insalubridade, desaparece o direito ao adicional (art. 191 da CLT e Súmula nº 80 (*) do TST). Assim, com maior razão, se a ciência ou a técnica apontam redução ou alteração da nocividade das tarefas ou do ambiente de trabalho, é inafastável também a redução de grau do adicional correspondente. Acresce que a prescrição encobre pretensões anteriores à Portaria nº 12/79. - Descabida, igualmente, a irresignação do concorrente contra o indeferimento da integração do adicional de insalubridade nos repousos. O adicional em causa, calculado sobre o salário mínimo regional, abrange todos os dias do mês, inclusive os destinados ao repouso. - ............................................................................................. - Não prospera, pois, o apelo. Proc. TRT-8.049/83, Julgado em 05-05-1984 VENCIDO PARCIALME NTE O JUIZ NELSON NOGUEIRA DO AMARAL. Arquivo do Ementário Forense, TRT/289 (*) "A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do poder executivo, exclui a percepção do adicional respectivo." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429
Ementa
Inexiste direito adquirido à percepção de adicional de insalubridade em determinado grau, na hipótese de a portaria ministerial ser alterada com redução do grau da atividade insalubre.
