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TST, INCIDÊNCIA SOBRE A SOLDADA-BASE, j. 23/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 ago. 1983.

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Acórdão · 22/08/1983

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

ADICIONAL — INCIDÊNCIA SOBRE A SOLDADA-BASE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Os autores - marítimos - postulam que incida o percentual do adicional de insalubridade sobre o salário profissional e não sobre o salário-mínimo regional e devidos consequentes, cujo pedido dou acolhido pela Instância Regional (...) - Irresignada a Ré - Companhia Docas - interpõe Revista, apoiando-se em divergência jurisprudencial, citando acórdãos ditos divergentes de casos que tais do Egrégio TRT da 6ª Região e deste C. TST aduzindo, ainda, que houve manifesta infringência do art. 192 da CLT pelo v. acórdão recorrido, vez que inaplicável à espécie o disposto na Súmula 17 do TST por revogada tacitamente pela Lei 6.514/77. - Incontrariado, opina a Douta Procuradoria-Geral pelo improvimento. - É o relatório. - Conheço pela alínea "a" do art. 896 (divergência jurisprudencial...). Não há falar em violação legal, sequer em tese, porquanto o art. 192, da CLT, com redação da Lei nº 6.514/77, em nada alterou o conceito da Súmula nº 17. - Nego provimento. O salário profissional do marítimo é soldada-base. Proc. TST-RR-1.974/82, julgado em 23-08-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.643 (*) "O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário profissional, será sobre este calculado. ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 254, t. INSALUBRIDADE, st. ADICIONAL). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429

Ementa

O salário mínimo do marítimo é a soldada-base. - A Súmula nº 17 (*) não é incompatível com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação que lhe deu a Lei nº 6.514/77.