ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
EMPREGADO DE FINANCEIRA CONTRATADO PARA TRABALHAR DUAS HORAS EXTRAS POR DIA — DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não se pode falar em "salário complessivo", na hipótese, porque, desde sua contratação, a empregada foi admitida recebendo parte do salário como "fixo mensal", melhor fora dizer "básico", relativo a seis horas, acrescido do valor - devidamente especificado - correspondente a duas extras por dia. - O fato de ser a jornada de seis horas e o de admitir a jurisprudência (com a qual, "data venia", não concordo) que os bancários não estão sob a incidência da regra do art. 59 não constitui motivo para que se diga que, verificada a prestação do serviço extra e pago esse serviço, tenha o empregador que repetir, "in totum", o pagamento, pela nulidade da cláusula que as duas partes ajustaram. - Seria admitir-se enriquecimento sem causa. - Na verdade, o que se poderia sustentar seria que a Embargante, já havendo recebido o salário básico, bem como o salário extraordinário relativo a duas horas, este acrescido de 20% (...), teria a embargante direito à "diferença do adicional". De 20% para 25%, dentro do entendimento de que todo serviço extraordinário dos trabalhadores em bancos e estabelecimentos similares é considerado "excepcional". - Na verdade, o r. acórdão embargado deu-lhe mais do que isso. Garantiu-lhe o adicional. E esse adicional, pelo menos em parte, à razão de 20%, está pago, como se depreende do contrato... - Não houve, porém, recurso do empregador e, portanto, a questão não pode ser apreciada por este Tribunal. - Rejeito os embargos. Proc. TST-E-RR-5.346/79, Julgado em 03-11-1983 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, GUIMARÃES FALCÃO, HÉLIO REGATO, ANTONIO LAMARCA, ORLANDO
Ementa
Se o trabalhador de "financeira" foi contratado para trabalhar duas horas extras por dia, com discriminação das parcelas componentes da remuneração, não há como se falar em "salário complessivo" e o trabalhador terá direito, apenas, ao adicional de horas extras. Mérito.
