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TST, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 17/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 17 ago. 1983.

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Acórdão · 16/08/1983

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

QUANDO CESSA O REGIME TRABALHISTA — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

"A questão discutida pela reclamada, Prefeitura do Município de São Paulo, encontra apoio na "Súmula 123 (*)" do C. Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não tem competência a Justiça do Trabalho para apreciar litígio que versa sobre contratação temporária do servidor estadual ou municipal. Na hipótese, estaria a reclamante sob a dependência da Lei municipal nº 7.747/72, contratada que foi para executar serviços de arquitetura." Exercente, portanto, de função técnica especializada, é o caso da "Súmula 123 (*)". - Dado provimento para decretar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, anulados os atos decisórios. Proc. TST-RR-1.565/82, Julgado em 17-08-1983 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do EMFOR, TST/1.632 (*) "Em se tratando de Estado ou Município, a Lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 396). EMFOR 428

Ementa

É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar litígio que verse sobre contratação temporária de servidor estadual ou municipal. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).