HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
QUANDO NÃO SE APLICA A SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No "mérito", nego provimento ao recurso, inclinando-me pela tese regional recorrida que encampou o decidido pela Junta de origem. - Decidiu-se que não se cuidou de substituição, aos efeitos do verbete da "Súmula 36". - O antigo titular do cargo de chefia teve rescindido o contrato de trabalho e para esse posto foi designado o reclamante-recorrente. - Afirma-se que vago o cargo, a empresa pode ocupá-lo por quem lhe interessar como também pode alterar-lhe a gratificação, nesse período de vacância. - Ao assumir o cargo sob novas condições, evidentemente superiores o que detinha sem essa titularidade, embora não iguais às do antigo ocupante, a relação jurídica se estratificou com a aceitação, em termos compatíveis com o disposto no art. 44 consolidado. - A substituição, prevista no verbete da "Súmula 36", pressupõe a concomitância temporária da titularidade do mesmo cargo, obrigando, em termos remuneratórios, o tratamento isonômico de um e outro. Proc. TST-RR-3.212/82, Julgado em 23-08-1983 VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER Arquivo do EMFOR, TST/1.636 (*) A referência do acórdão devia ser a SÚMULA 159, ou seja, a nova denominação do ex-Prejulgado 36, cujo enunciado é o seguinte: "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substi
Ementa
Vago o cargo e desde que não haja quadro organizado em carreira, a empresa pode fazê-lo ocupar por quem seja do seu interesse e sob salários diferentes do percebido pelo antigo titular. - A relação jurídica, em relação a essa titularidade, estratifica-se sob as novas condições, não favorecendo o restabelecimento das condições anteriores alteradas. - Já a substituição prevista no verbete da Súmula 36 (*) pressupõe a concomitância temporária da titularidade do mesmo cargo, obrigando, em termos remuneratórios o trelamento isonômico de um e outro.
