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TST, j. 05/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 5 dez. 1983.

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Acórdão · 04/12/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

SE IMPLICA RENÚNCIA AO ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- MÉRITO. - Inicialmente, vale notar que a própria empregadora reconhece,..., que a questão é interpretativa, ao afirmar que "deu a r. decisão ao art. 469 e seus §§ da CLT interpretação diversa da que lhe deu o E. Tribunal Superior do Trabalho ..." (...). - Assim, a meu ver, não há que se falar em violação ao referido dispositivo legal. - E no meu modo de entender a melhor interpretação é a do v. acórdão hostilizado. - Com efeito, de acordo com o sustentado em contra-razões, "o fato de o empregado assinar contrato com cláusula de transferibilidade não implica em renúncia ao direito adicional. Este decorre de lei, artigo 469 da CLT e é irrenunciável. O simples fato de ter o recorrido assinado o contrato... significa apenas que se obrigou a aceitar ordem de transferência e não que tenha renunciado ao respectivo adicional, mesmo porque tratando-se de norma de ordem pública, tal direito é irrenunciável" (...). - Com a douta Procuradoria geral, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Proc. TST-RR-4.058/82, Julgado em 05-12-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.608 EMFOR 428

Ementa

"O fato de o empregado firmar contrato com cláusula de transferibilidade não implica em renúncia ao direito do adicional. - Este decorre de lei, artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho e é irrenunciável".