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TST, COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - SUJEIÇÃO, j. 27/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 ago. 1983.

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Acórdão · 26/08/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

AÇÃO PROPOSTA POR VIÚVA — COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - SUJEIÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Para o empregado que tem seu contrato de trabalho extinto, a contagem da prescrição é automática. - Em se tratando de viúva do empregado, postulando direito próprio, como titular do direito material de receber complementação de pensão, não se poderá reconhecer prescrição maior. - No caso em exame, a viúva do ex-empregado permaneceu por 8 anos inerte, quando já era titular do direito de ação. A contagem da prescrição é a partir do falecimento e, não tendo havido o reconhecimento do direito, nem o pagamento de qualquer importância após a morte do empregado, não incide o antigo prejulgado 48 (*), hoje Súmula 168 (**). - Conheço por violação do artigo 11 da CLT, e, ainda pela divergência.... do TST Pleno e dou provimento para declarar prescrito o direito de ação. Proc. TST-RR-3057/82, Julgado em 27-08-1983 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.622 (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina." ("E.F.". Nº 319, t. PRESCRIÇÃO, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). (**) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado 48)". ("E.F.", Nº 409, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 427

Ementa

Ação trabalhista proposta por viúva de empregado falecido, objetivando direito material próprio, complementação de pensão, está sujeita à prescrição bienal.