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TST, PAGAMENTO DEVIDO, j. 20/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 abr. 1983.

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Acórdão · 19/04/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

DISPENSA NOS TRINTA DIAS QUE A ANTECEDEM — PAGAMENTO DEVIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A matéria, não está claramente tratada na Lei 6.708/79. Poderia o legislador ter sido mais claro quanto à questão da indenização do artigo 9º da Lei 6.308/79, fazendo expressa referência à data da comunicação da despedida, caso pretendesse excluir a data em que se opera a extinção do contrato. - Como colocada a matéria, fica na dependência da interpretação e em se tratando de norma trabalhista de alcance duvidoso o intérprete deve adotar a interpretação mais favorável ao beneficiário da norma, o empregado. Assim, ensejando a Lei 6.708/79 dupla interpretação, ambas com razoável fundamentação jurídica, o principio da proteção ativa em favor do empregado. Ante o exposto, nego provimento. Proc. TST-RR-1.414/82, Julgado em 20-04-1983 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.559 EMFOR 421

Ementa

Permitindo e art. 9º da Lei 6.708/79 dupla interpretação quanto ao alcance da expressão "empregado dispensado" referentemente à data da comunicação ou da efetiva extinção do contrato, o princípio da proteção atua para que se adote a interpretação mais favorável ao empregado.