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TST, Agravo de Instrumento ., NÃO CONHECIMENTO, j. 13/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Agravo de Instrumento .. Julgado em 13 abr. 1983.

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Acórdão · 12/04/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

DECISÃO SUPERADA POR ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO PLENO — NÃO CONHECIMENTO

Recurso
Agravo de Instrumento .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Agravo de Instrumento é recurso comum contra decisões interlocutórias. Consequentemente, a decisão que é dada a essa espécie de recurso não resolve o mérito da causa. A teor do artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, no processo trabalhista só se admite a apreciação do merecimento, das decisões interlocutórias nos recursos de decisão definitiva. Eis porque, sendo os embargos recurso especial, que pressupõe a sucumbência, somente quando ela existe é que a parte passa a ter o direito de usá-lo. Do que decorre não cabem embargos contra decisão interlocutória, como aquela que resulta do julgamento do Agravo do Instrumento. Essa a razão pela qual o Colendo Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº 233 (**) - que se invoca, não para fundamentar e sim apenas para exemplificar - enunciando que "... não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos". É que em ambos os casos não se adentrou no mérito da causa, razão pela qual não se pode alegar divergência de arrestos ou violação de lei federal sobre a matéria objeto do litígio. - Além do mais, obsta o conhecimento dos embargos o enunciado da Súmula nº 42, que diz o seguinte: "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos, decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno". São várias as dezenas de julgados deste Pleno, que entendem não deverem ser conhecidos os embargos interpostos contra decisão de Turma em Agravo de Instrumento. Proc. TST-E-AI-894/81, Julgado em 13-04-1983 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE" Nº 926. Arquivo do Ementário, TST/1.564 EMFOR 421

Ementa

Não cabem embargos contra decisão de Turma do TST em agravo de instrumento, tendo em vista o disposto no artigo 893, § 1º consolidado e a jurisprudência notória e atual do Pleno (Súmula TST nº 42).