HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
EMPREGADO COM MENOS DE DOZE MESES DE CASA QUE SE DEMITE — SE LHE ASSISTE O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Interpretação do artigo 147 da CLT. - Empregado que pede demissão com menos de 12 meses de vigência do contrato de trabalho não faz jus a férias proporcionais. RESUMO DO ACÓRDÃO; - É fato incontroverso, eis que afirmado na inicial e não contestado, que o reclamante foi admitido em 15-08-78, tendo solicitado demissão do emprego em 05-03-79, portanto, com menos de 12 meses de trabalho. O artigo 147 da CLT regula o direito a férias proporcionais para as hipóteses de extinção do contrato de trabalho com menos de 12 meses de vigência. - Somente os contratados por prazo indeterminado e despedidos injustamente é que fazem jus a férias proporcionais, bem como aqueles contratados por prazo certo com término antes dos 12 meses. - Em nenhuma das duas hipóteses se enquadra o recorrente. - Havendo regra específica regulando a hipótese de extinção dos contratos de trabalho com menos de 12 meses de vigência não se pode recorrer à analogia, no caso, da lei que instituiu as gratificações natalinas. - Nego provimento. Proc. TST-RR.-789/82, Julgado em 28-04-1883 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.555 EMFOR 421
