HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
INOBSERVÂNCIA DA LEI — SE CABE REPETIÇÃO DE PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O reclamante foi contratado para trabalhar em regime de compensação de 12 horas por 24 horas e depois de 12 horas por 36. - Sustenta a reclamada nas presentes razões, que este sistema implica necessariamente no efetivo trabalho durante 250 horas mensais, já que a redução da hora noturna eleva em 10 horas a jornada normal. - Sustenta, ainda, que deve ser considerado o fato de que o sistema de horário praticado, resulta em 250 horas de efetivo trabalho por mês, ou seja, é ultrapassada a jornada mensal em 50 horas. - Os argumentos expendidos e as citações jurisprudenciais trazidas a confronto são de pouca valia, pois a Súmula 85 restringe as aspirações do recorrente. - Havendo regime de compensação, devido é apenas o adicional e não a repetição de seu pagamento. - Não conheço, com fundamento na Súmula 85. Proc. TST-RR-279/82, Julgado em 06-04-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.561 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 370). EMFOR 421
Ementa
Havendo regime de compensação de 12 horas por 24 horas e depois de 12 horas por 36, devido - apenas o adicional e não a repetição de seu pagamento.
