CORREÇÃO MONETÁRIA
CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO
CADASTRAMENTO — FALTA - PRAZO - SE É APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A própria reclamada, reconhece que é de interpretação controvertida a incidência da prescrição bienal, para as reparações decorrentes do não cadastramento no PIS. - Assim, sendo, estou em que a melhor interpretação é a do acórdão recorrido, porquanto, em verdade, consoante nele está, a prescrição bienal prevista no art. II da CLT, restringe-se "a reparação de qualquer ato infringente de dispositivos nela contido". - De tal sorte, em harmonia com a douta Procuradoria-Geral, efetivamente não estão ao abrigo do retro citado dispositivo legal as reparações decorrentes da falta de cadastramento no PIS. Proc. TST-RR-255/82, Julgado em 23-03-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.568 EMFOR 421
Ementa
Não prescrevem no prazo do art. II da CLT as reparações decorrentes da falta de cadastramento no PIS. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
