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TST, SE A CARACTERIZA, j. 23/03/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 mar. 1983.

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Acórdão · 22/03/1983

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

PARTICIPAÇÃO PACÍFICA EM GREVE ILEGAL — SE A CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

MÉRITO - A sentença de origem analisou a questão à luz da Lei 4.330, entendendo pela incorrência da falta grave alegada, em face da participação passiva do reclamante em greve conhecida ilegal pelo TRT, não restou provado nenhuma participação ativa na greve, como afirmado ... pela decisão de 1º grau. - Acresce que a greve, mesmo sendo considerada ilegal, há necessidade de se distinguir aqueles, que tomaram parte ativa no movimento paredista ou ficaram impossibilitados de trabalhar por causa da greve. Portanto, a participação não dá motivo para a penalidade a que foi submetido. - Por isto, dou provimento ao recurso, para restabelecer a decisão de primeiro grau. Conforme é a pacífica jurisprudência do TST. Proc. TST-RR-810/82, Julgado em 23-03-1983 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM Arquivo do EMFOR TST/1.575 EMFOR 442

Ementa

Mesmo que a greve seja considerada ilegal, a participação pacífica do empregado, não dá motivo para a penalidade "falta grave", ensejadora da rescisão contratual.