DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
SEU CONDICIONAMENTO À CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... E, no "mérito", razão assiste ao reclamado. - A Lei 5.958/73, ao facultar a OPÇÃO RETROATIVA, condicionou-a à concordância do empregador. Ora, não se pode interpretar uma Lei considerando-se que encerra termos inúteis. - Não fosse bastante esse princípio de hermenêutica, justifica-se a exigência do assentimento do empregador por estar em jogo interesse material seu traduzido pelo montante da conta individualizada que, em virtude daquela OPÇÃO, passará para a conta vinculada do empregado. Não se trata, por conseguinte, de mero capricho do legislador, que, ao contrário, deu à hipótese o tratamento cuidadoso e equânime que merecia. - Assim dou provimento para restabelecer a decisão de 1º grau, que julgou improcedente a reclamatória. Proc. TRT-RR-46/82, Julgado em 12-05-1983 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (Relator) Arquivo do EMFOR TST/1.579 EMFOR 442
Ementa
Aplicação da Lei nº 5.958/73 - A faculdade pela OPÇÃO RETROATIVA DO FGTS, é condicionada à concordância do empregador, justificada por estar em jogo interesse material seu traduzido pelo montante da conta individualizada que, em virtude da OPÇÃO, passará para a conta vinculada do empregado.
