DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
CONSIDERAÇÃO COMO INDUSTRIÁRIOS — SE O SÃO TAMBÉM PARA EFEITOS DE PRESCRIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Do conhecimento. - O v. acórdão regional fundamentou-se na "Súmula nº 57" ao considerar que os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram a categoria profissional de industriários, inclusive para efeito de aplicação do artigo 11 da CLT. Há divergência com o último aresto indicado... . - Conheço. - Mérito. - E decisão regional está coerente com a "Súmula nº 57". Se os trabalhadores rurais das usinas de açúcar são considerados industriários para efeito dos aumentos normativos, devem também sê-lo para os efeitos prescricionais. - Por esta razão nego provimento. Proc. TST-RR-1.969/82, Julgado em 09-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.578 (*) "Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 313, t. TRABALHADOR RURAL, st. CONCEITUAÇÃO). EMFOR 442
Ementa
Se os trabalhadores rurais das usinas de açúcar são considerados industriários para efeito dos aumentos normativos, a teor da "Súmula 57", devem também sê-lo para efeitos prescricionais.
