CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
I.A.P.I. — ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ACUMULAÇÃO - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- MS 9.978
- Tribunal
Ementa
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com a adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. Referência: - Lei nº 3.414, de 20.06.58, artigo 19. - Estat. dos Funcs. Públs. Civ. da União (Lei nº 1.711, de 28.10.52), artigo 146 RMS 9.978, de 23.07.62 (D. de Just. de 06.09.62, p. 2.483) RMS 10.496, de 14.12.62 (D. de Just. de 24.05.63, p. 317). ERE 42.950, de 23.09.60; RMS 8.602, de 27.11.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 41 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
