EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MS 9.978, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ACUMULAÇÃO - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

I.A.P.I. — ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ACUMULAÇÃO - INADMISSIBILIDADE

Recurso
MS 9.978
Tribunal

Ementa

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com a adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. Referência: - Lei nº 3.414, de 20.06.58, artigo 19. - Estat. dos Funcs. Públs. Civ. da União (Lei nº 1.711, de 28.10.52), artigo 146 RMS 9.978, de 23.07.62 (D. de Just. de 06.09.62, p. 2.483) RMS 10.496, de 14.12.62 (D. de Just. de 24.05.63, p. 317). ERE 42.950, de 23.09.60; RMS 8.602, de 27.11.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 41 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192