SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
INTELIGÊNCIA DO VOCÁBULO "EQUIVALÊNCIA" — SE HÁ DIREITO A REPOSIÇÃO DE DIFERENÇAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- NÃO CONHEÇO DO RECURSO, quanto à pretendida anulação da rescisão contratual, face o óbice da "Súmula 126 (*)". - Com efeito, ao negar a pretensão, o v. acórdão regional ponderou, em síntese, que: "Com referência à anulação da rescisão do contrato de trabalho do recorrente, verifica-se... que este foi efetuado perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social, quando contava o reclamante com sete anos de serviços prestados à empresa, não havendo falar-se em 'fraude' ou estar amparado o recorrente pelos termos da "Súmula 20 (**)", do Colendo T.S.T. . Ainda que assim não fosse, tendo pactuado com a empresa no acordo..., não pode agora vir invocar ato com o qual pactuou, para anular ato regularmente efetuado perante o órgão competente, onde nada arguiu contra a rescisão de seu contrato de trabalho" (...). - O eventual conhecimento, para comprovação da alegada fraude, implicaria, forçosamente, na reabertura do debate sobre a prova, vedada pela "Súmula 126". Daí a impossibilidade do pretendido confronto jurisprudencial, bem como a aferição da alegada afronta dos arts. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei 5.107/66 e 5º e 6º do Decreto 59.820, que a regulamentou. - NÃO CONHEÇO DO RECURSO, ainda, no tocante à equivalência econômica entre o FGTS e o sistema previsto na CLT, pretendido pelo Recorrente, face ao óbice da "Súmula 98 (***)". Proc. TST-RR-644/82, Julgado em 05-04-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.592 (*) "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 396, t. EMBARGOS INFRIGENTES, st. APRECIAÇÃO DE PROVAS). (**) "Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratu al se o empregado permaneceu, prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 267. t. ANTIGUIDADE, st. DEMISSÃO E READMISSÃO). (***) "A equivalência entre os regimes do fundo de garantia por tempo de serviço e da estabilidade da Consolidação das Leis do Trabalho é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 387). EMFOR 424
Ementa
A equivalência entre os regimes do FGTS e da estabilidade da CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.
