SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
SE LHE ASSISTE DIREITO À MESMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- JOÃO ANTÔNIO G
Resumo do acórdão
- A sentença negou o benefício, por entender que o reclamante era empregado de autarquia estadual, a quem é vedada a sindicalização (CLT, art. 566). - O reclamante, se insurge, sob o fundamento de que é bancário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecido pela própria decisão recorrida. - Tem razão o reclamante. "O direito à assistência judiciária é constitucional (CF, art. 153, § 32) e insuscetível de esvaziamento por lei ordinária. Desta sorte, não há que fugir à alternativa: ou as reclamantes têm direito, embora sua condição de servidoras públicas, à assistência pelo Sindicato, na forma da Lei nº 5.584/70, ou fazem jus à assistência, consoante os termos da Lei nº 1.060/50" (ac. de 14-10-76, Proc. TRT 2.631/76. Proc. TRT 2.631/76 - 2ª T. Rel. Juiz JOÃO ANTÔNIO G. PEREIRA LEITE in Ementário do TRT da 4ª Reg. nº 10, pág. 170). "Para os empregados de empresas paraestatais, a assistência judiciária é regulada pela Lei 1060" (Ac. de 02-05-74, Ementário nº 8, TRT 4ª Reg., pág. 132, sob o nº 2.494, Rel. Juiz RENATO GOMES FERREIRA). - Considerando-se que o reclamante é regido pelas leis trabalhistas em face do atestado de miserabilidade..., tem direito à assistência judiciária. - "Dou provimento ao recurso", neste item. Proc. TRT-RO-3.275/82, Julgado em 04-10-1983 VENCIDOS PARCIALMENTE OS JUÍZES RELATOR e REVISOR (omissos) Arquivo do EMFOR, TRT/273 EMFOR 425
Ementa
Aplicação da Lei 1.060/50 e Constituição Federal, art. 153, § 32. - Empregado de autarquia estadual, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, faz jus ao benefício da assistência judiciária.
