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TST, j. 29/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 jun. 1983.

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Acórdão · 28/06/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

DIREITO APENAS AOS DIAS TRABALHADOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No caso em exame, o TRT entendeu que todas as parcelas reclamadas como férias, gratificação natalícia, FGTS (salário diferido) e outras verbas são o salário a que se reconhece como devido, quando o objeto é ilícito, é vedada a relação de emprego, ou faltar capacidade de contratar ao empregado menor. - Observe-se que, ao enfrentar tese idêntica, o mesmo TRT entendeu que devidos apenas os salários dos dias trabalhados, não outras parcelas que possuem natureza salarial. - Assim, o que se discute efetivamente na Revista, já que não reconhecida a relação de emprego, é o que é devido ao reclamante, ante a impossibilidade jurídica de celebrar contrato de trabalho, como reconheceu o Regional. - O acórdão revisando entendeu que são todas as parcelas de natureza salarial. O acórdão entendeu que o direito é apenas dos salários dos dias trabalhados. Aqui, portanto, as teses divergentes, por isso conheço a revista. MÉRITO - Quando a Constituição Federal veda a cumulatividade de cargo público de policial militar com o de emprego em atividade privada, o direito é tão somente dos salários pelos dias trabalhados para não ensejar o enriquecimento sem causa de quem se aproveita do trabalho. - O Supremo Tribunal Federal possui inúmeros precedentes jurisprudenciais salientando a vedação constitucional para a celebração de contrato de trabalho de natureza privada com policial militar de força pública estadual, com supedâneo no parágrafo 2º do art. 99 da Carta Magna. - No caso em exame, o acórdão revisando entendeu que o contrato possuía objeto ilícito (na realidade isso não ocorre), reconheço que não seria possível, ante a proibição constitucional, o reconhecimento de relação de emprego, mas reconhece que o reclamante pode receber tudo o que pleiteia porque as parcelas têm natureza salarial. - A sentença revela que o reclamante percebia pequena gratificação mensal e o acórdão revisando que não se tratava de serviço à disposição. - Ante o exposto, dou provimento parcial para restringir o exame das parcelas reclamadas ao pedido de salário pelos dias trabalhados. Proc. TST-RR-1.602/82, Julgado em 29-06-1983 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA (revisor) e ALVES DE ALMEIDA e, no "mérito", unicamente, dar-lhe provimento para restringir o exame das parcelas reclamadas ao pedido de salário pelos dias trabalhados. Arquivo do EMFOR, TST/1.602 EMFOR 425

Ementa

Policial militar está proibido de celebrar contrato de trabalho, fazendo juz apenas ao salário dos dias trabalhados.