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TST, j. 13/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 jun. 1983.

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Acórdão · 12/06/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

SE SOFREM INCIDÊNCIA DA MESMA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Dado o caráter salarial da verba denominada "anuênio", havendo correção do salário, por força da lei, também corrigido deverá ser aquele componente do salário. MÉRITO - A lei 6.708/79 determina a correção semestral dos salários dos trabalhadores. - Os anuênios são um dos componentes do salário dos bancários, pagos mensalmente, em valor fixo, inseridos definitivamente, nos contratos laborais. - O fato de ser uma obrigação instituída em convenção coletiva, impondo-se normativamente, não a afasta do conteúdo contratual a que aderem as partes no contrato de trabalho. - Cumpre salientar que não se trata aqui de majoração salarial, objeto de negociação ou dissídio, mas de reajustamento semestral compulsório para compensar a desvalorização da moeda. - No que pertine às condições especiais de trabalho, referidas no artigo 10 da Lei 6.708/79, tem-se que são aquelas que regulam a atividade laborativa e não o valor da remuneração, valor que foi objeto de tratamento específico, com ensejo à revisão corretiva semestral e com possibilidade de reajustamento em função da produtividade. - Pelo exposto, dou provimento à Revista para, neste particular, restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-1.078/82, Julgado em 13-06-1983 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER, (relator)..., e, os MINISTROS ILDÉLIO MARTINS e FERNANDO FRANCO, quanto aos anuênios. Arquivo do EMFOR, TST/1.599 EMFOR 425