SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
SE SOFREM INCIDÊNCIA DA MESMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Dado o caráter salarial da verba denominada "anuênio", havendo correção do salário, por força da lei, também corrigido deverá ser aquele componente do salário. MÉRITO - A lei 6.708/79 determina a correção semestral dos salários dos trabalhadores. - Os anuênios são um dos componentes do salário dos bancários, pagos mensalmente, em valor fixo, inseridos definitivamente, nos contratos laborais. - O fato de ser uma obrigação instituída em convenção coletiva, impondo-se normativamente, não a afasta do conteúdo contratual a que aderem as partes no contrato de trabalho. - Cumpre salientar que não se trata aqui de majoração salarial, objeto de negociação ou dissídio, mas de reajustamento semestral compulsório para compensar a desvalorização da moeda. - No que pertine às condições especiais de trabalho, referidas no artigo 10 da Lei 6.708/79, tem-se que são aquelas que regulam a atividade laborativa e não o valor da remuneração, valor que foi objeto de tratamento específico, com ensejo à revisão corretiva semestral e com possibilidade de reajustamento em função da produtividade. - Pelo exposto, dou provimento à Revista para, neste particular, restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-1.078/82, Julgado em 13-06-1983 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER, (relator)..., e, os MINISTROS ILDÉLIO MARTINS e FERNANDO FRANCO, quanto aos anuênios. Arquivo do EMFOR, TST/1.599 EMFOR 425
