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DEVOLUÇÃO TARDIA PELO BANCO RECEBEDOR - SE PREJUDICA O RECORRENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

GUIA DE RECOLHIMENTO — DEVOLUÇÃO TARDIA PELO BANCO RECEBEDOR - SE PREJUDICA O RECORRENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não obstante a informação... dos autos principais sublinhar que a comprovação do recolhimento das custas se efetivou intempestivamente, adita que "posteriormente à remessa dos autos ao Colendo Sodalício Regional é que o Banco do Brasil encaminhou referida guia a esta Junta" (...). - A guia foi anexada e dele se verifica que o recolhimento das custas se fez a 01-12-1980. - O recurso ordinário foi ajuizado a 28-11-1980. - As custas foram pagas oportunamente ao Banco, pela informação do Diretor da Secretaria, deve-se a ausência da guia nos autos na oportunidade do julgamento de recurso ordinário. - O provimento sobre o recolhimento de custas na 2ª Região, trazido ... é esclarecedor da nenhuma interferência da parte na juntada da Guia aos autos. - Relembro que este Tribunal, em caso semelhante decidiu que "o erro da Secretaria da JCJ, não juntando aos autos o recibo de pagamento de custas, não pode prejudicar o recorrente. Revista conhecida e provida, para julgar inexistente a deserção" (RR 42/76 - Ac. 2ª T. In Dic. de Decisões Trabalhistas, edição 1977, pág. 132). "Se não se juntou aos autos uma das guias comprovadoras do pagamento das custas, nem se lavrou a certidão competente, pode a parte prejudicada oferecer a prova com o recurso. Cumpria à Secretaria fazer a juntada de uma das guias comprovadoras. Não o fazendo, não há falar comprovação tardia". (RR 733/76 - Ac. 3ª T. In Dic. de Decisões Trabalhistas, edição 1977, pág. 132). - Nestas circunstâncias, dou provimento ao agravo para o efeito de, uma vez comprovada a inexistência da deserção do recurso ordinário, determinar o processamento da revista do agravante, sob as cautelas legais, sobres

Ementa

Não se imputa ao recorrente o retardamento da devolução, pelo Banco recebedor, à Secretaria da Junta, da guia de recolhimento das custas. - Tão pouco a inoportunidade da juntada dessa guia aos autos.