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TST, EQUIVALÊNCIA À AUSÊNCIA DA RECLAMADA, j. 31/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 31 maio 1983.

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Acórdão · 30/05/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

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Em revisão editorial

FALTA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO — EQUIVALÊNCIA À AUSÊNCIA DA RECLAMADA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Não aceitou a MM. 27º JCJ desta cidade a presença de estagiário corno preposto de reclamada, desmunido ele ainda, da carta de preposto, não acolhendo o pedido de apresentação posterior dela e, então, aplicou à empregadora a pena de confissão presumida porque notificada para audiência na qual seria colhido o depoimento pessoal dele, isto não foi possível em razão da ausência. - Recurso tempestivo, regular, contra-arrozoado. - A douta Procuradoria opina pelo desprovimento. - É o relatório. DO VOTO - Não bastassem os enunciados do § 2º do artigo 343 do CPC e da Súmula nº 74 (*), do Egrégio TST, ainda mantenho meu entendimento já vezes várias expendido de que uma coisa é o advogado-preposto, outra o preposto-advogado, o que é o caso destes autos, condição por mim inaceitável, mesmo tendo comparecido um daqueles três ilustres advogados aos quais fora deferida expressa preposição. - Nego provimento. Proc. TRT-RO-5.390/82, Julgado em 31-05-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/277 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, st. AUSÊNCIA DO RECLAMADO). EMFOR 426

Ementa

Estagiário que comparece à audiência na qual deveria ser tomado o depoimento pessoal da reclamada e não munido da necessária carta de preposição e já credenciados outros três profissionais equivale à ausência da empresa, levando-a à condenação por confissão presumida.