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QUAL A CABÍVEL, j. 17/11/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 nov. 1983.

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Acórdão · 16/11/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO — QUAL A CABÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Mérito. A reclamada tem razão. O reclamante não tem direito à reintegração no emprego, com pagamento de salário pelo período de afastamento, nem à conversão desta reintegração em indenização em dobro. - Não se configura no caso despedida arbitrária de membro da CIPA. A despedida do reclamante se funda em motivo econômico que se extingue a estabilidade provisória. - Tal motivo decorre de encerramento das atividades do estabelecimento em que o reclamante trabalhava. A reclamada apenas manteve em operação um posto de gasolina, que nada tem a ver com a atividade do reclamante. - Fechado o estabelecimento em que o empregado trabalha, extingue-se a estabilidade provisória. Não tem sentido a manutenção dessa estabilidade provisória, se não existe atividade que possa ser objeto de prevenção de acidentes. - É indiscutível que o fechamento do estabelecimento se configura como motivo econômico a que alude o "caput" do art. 165 da CLT. - DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. Proc. TRT-RO-5432/83, Julgado em 17-11-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/278 EMFOR 426

Ementa

Fechado o estabelecimento em que o empregado trabalha, extingue-se a estabilidade provisória, sem direito à reintegração no emprego ou a sua conversão em indenização em dobro.