EMFOR
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j. 24/11/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 nov. 1983.

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Acórdão · 23/11/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

QUANDO SE ADMITE COMO PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO TRABALHADOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Confirma-se a decisão que denegou o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, pois não foram preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70. - Com efeito, reza o art. 14, em seu § 2º, que a situação econômica do trabalhador, para efeito de concessão de assistência judiciária gratuita, deverá ser comprovada mediante atestado fornecido pelo Ministério do Trabalho, somente sendo admissível atestado de pobreza passado pela autoridade policial quando inexistente na localidade órgão do Ministério do Trabalho. - Como existe na localidade órgão do Ministério do Trabalho, não tem eficácia o atestado.., fornecido pela autoridade policial. - Nega-se, pois, provimento ao recurso da reclamante. Proc. TRT-RO-5.521/83, Julgado em 24-11-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/282 EMFOR 426

Ementa

Somente se admite atestado da autoridade policial para comprovar a situação econômica do trabalhador para concessão de assistência judiciária gratuita, quando inexistente na localidade órgão do Ministério do Trabalho.