EMFOR
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REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

Em revisão editorial

VALORES RELATIVOS AO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS A BENS DE SUA PROPRIEDADE — REQUISITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sustenta a recorrente que as parcelas descontadas do recorrido, a título de vestimentas, decorreram de compras por ele efetuadas espontaneamente de roupas e capa de assento, com a logomarca da empresa, cujo uso não era exigido, descabendo sua devolução. - Insurge-se também contra a determinação de devolução dos valores referentes a danos causados ao veículo por culpa do recorrido. - Não procede a insurgência. - A recorrente não comprovou a alegação de que as vestimentas e a capa de assento descontadas da remuneração do recorrido não eram exigidas pela empresa, sendo vedado seu desconto, nos termos do art. 462 da CLT. - Quanto ao desconto de importâncias relativas a danos causados pelo empregado, não há provas nos autos de que o acidente envolvendo o veículo dirigido pelo reclamante tenha ocorrido por sua culpa ou dolo. Julgado de 19-06-2000 Arquivo do EMFOR, TRT/N 3.488 EMFOR 631

Ementa

Para que o empregador possa descontar do empregado os valores relativos ao ressarcimento de danos causados a bem de sua propriedade, é necessário que o empregado tenha agido com dolo ou culpa no cometimento do ato.