HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
Em revisão editorial
DESCUMPRIMENTO — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme sustentado nos tópicos anteriores, a recorrente descumpriu as cláusulas 12 (jornada de trabalho), 13 (intervalos), 14 (repouso/folga), 15 (horas extras), 16 (cômputo de médias) e 33 (adicional noturno), sujeitando-se à penalização imposta na cláusula 37 das convenções coletivas de trabalho de fls. 11/18, à razão de 5% por cláusula descumprida. - Posto isso, meu voto foi no sentido de negar provimento ao recurso nesse tópico, mantendo a condenação ao pagamento da multa convencional de 5% por cláusula descumprida. - Diversamente entendeu esta 1ª Turma, que limitou a condenação relativa às multas convencionais a apenas uma, ao fundamento de que somente uma CCT se encontra acostada aos autos. ACÓRDÃO - 1ª T - Nº 0303300 DE 31-03-2000 Arquivo do EMFOR, TRT/N 3.463 EMFOR 631
Ementa
O inadimplemento de cláusulas de acordo coletivo, como as que prevêem o pagamento de adicional extraordinário, adicional noturno e intervalos, enseja o pagamento de multas.
