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RECLAMADA QUE NÃO APRESENTA OS DISCOS DE TACÓGRAFO - QUANDO NÃO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

Em revisão editorial

HORAS EXTRAS — RECLAMADA QUE NÃO APRESENTA OS DISCOS DE TACÓGRAFO - QUANDO NÃO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Neste particular, a Corte acolheu, por unanimidade, o voto do Ex.mo Juiz Relator, razão pela qual peço vênia para transcrevê-lo, na íntegra. "Insurge-se o recorrente contra a não-aplicação da pena de confissão à reclamada, uma vez que ela juntou poucos discos de tacógrafo (11 discos), ficando evidente a sua intenção em obstaculizar a produção de provas. A sentença de 1° grau deixou de declarar a confissão ficta, por entender que tais discos seriam irrelevantes para o deslinde da controvérsia, aduzindo que a produção de prova testemunhal foi robusta e capaz para a apuração da jornada laborada. Não merece reparos o julgado. Muito embora os discos de tacógrafo em determinadas situações possam delinear a jornada do trabalhador motorista, é certo que em outras pouco auxiliam. E que a juntada parcial pode ensejar ilação de que a sua integralidade seria desfavorável, não pode, por si só, caracterizar a aplicação à empresa constitui elemento capaz de induzir que eles lhe seriam desfavoráveis. Todavia, isto só não constitui em fator de condenação, indispensável é a conjugação de outros elementos probatórios. No caso dos autos, as provas testemunhais foram suficientes para o deslinde da questão, e a dispensa da juntada da prova documental não constitui na declaração da confissão, pois o Juiz durante a instrução, tem o poder da livre disposição das provas. Nego provimento ao recurso neste item." ACÓRDÃO - 1ªT - Nº 11214/99 - AC. DE 13-10-1999 Arquivo do

Ementa

Não é cabível a aplicação da pena de confesso à reclamada no tocante às horas extras somente pelo fato de ela não ter trazido aos autos os discos de tacógrafo, por meio dos quais buscava o autor demonstrar sua jornada de trabalho. Isso porque, ainda que, às vezes, seja possível averiguar a jornada do trabalhador pela leitura desses documentos, não são eles o meio próprio para registro de horário de trabalho.