CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
RECLAMAÇÃO MOVIDA POR EX-COMPANHEIRA DE EMPREGADO FALECIDO — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Cuida-se de conflito de competência instaurado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, relativamente à ação trabalhista movida por ex-companheira de falecido empregado da Refinaria Nacional de Sal S/A. - Na inicial da reclamatória, junta às fls., verifica-se que as parcelas vindicadas pela autora são oriundas do pacto laboral do extinto com a referida empresa empregadora, pelo que a competência é da Justiça Obreira. - Resolvido isso, haverá que ser dirimida outra questão, qual seja, se a Junta de Conciliação e Julgamento de Cabo Frio é ou não, em razão do lugar, competente, constando dos autos que a reclamada argüiu exceção de incompetência sustentando que o empregado extinto jamais prestou serviços naquela localidade, aduzindo que a sede da empresa é em São Paulo. - Acontece, porém, que não é da alçada do STJ resolver tal controvérsia, entre Juntas de Conciliação subordinadas a regiões distintas. - De outra parte, não acato, integralmente, o parecer do "Parquet" Federal no particular, quanto à remessa do feito ao TST, porquanto não me parece configurado qualquer conflito na área trabalhista, entre Juntas de Conciliação, eis que a exceção oferecida pela reclamada não foi acolhida, ainda, pela JCJ de Cabo Frio. - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Cabo Frio, ora suscitada. - É como voto. Ac. de 23-06-1999 DJ de 30-08-1999 (Reg. nº 97.0039966-4) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 125 - Pág. 45 EMFOR 631
Ementa
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação reclamatória movida por ex-companheira de empregado extinto vindicando verbas decorrentes da relação laboral que o "de cujos" mantinha com a empresa reclamada.
Nota da redação
LEX
