AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA CONTRA O CONDOMÍNIO — QUANDO ESCAPA À COMPETÊNCIA TRABALHISTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Rebela-se o recorrente contra sentença do MM Juiz Presidente Substituto que julgou improcedente a ação de manutenção de posse, sob o fundamento de que a apreciação da matéria "foge à esfera trabalhista, por ser disciplinada por Lei própria relativa a condomínios". Imprescindível que bem se explicite o que se questiona no caso. O recorrente, na condição de zelador do edifício em condomínio, ocupa um apartamento destinado ao exercente dessa função. Tendo em vista uma resolução da assembléia geral dos condôminos, o Síndico endereçou-lhe a carta de fls., em que solicitava que fosse atendida a decisão no sentido de o apartamento da zeladoria não fosse ocupado "por pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, por seu filho casado e netos", e concedendo o prazo de 10 dias para o atendimento dessa providência, "sob pena de ser demitido, por justa causa". - E, face disso, entendeu o recorrente estar caracterizada a turbação de sua posse legítima, valendo-se de pedido liminar de manutenção de posse. - O recorrido, em sua defesa, além de arguir a exceção de incompetência desta Justiça, sustentou que a decisão dos condôminos fundava-se no fato de residirem no apartamento o filho do autor, já adulto, plenamente capaz, pai de duas crianças, tendo ocupação habitual exercendo atividade remunerada, não havendo motivos para permanecer residindo com o pai. Nega, todavia, tenha havido ameaça de turbação de posse do imóvel ocupado pelo demandante, nem havendo intenção de turbar-lhe a posse imóvel que resulta do desempenho das funções de zelador do edifício e que a mesma lhe será garantida enquanto ocup ar essa atividade. No entanto, sustenta que outras pessoas estão excluídas de usufruir o imóvel. - É de se ver que a questão reveste-se de circunstâncias especiais e "sui generis". O recorrente pretende-lhe que seja assegurada, através da medida judicial requerida, a ocupação do imóvel também por familiares seus. Porém, em momento algum constata-se haja de fato ameaça a sua posse. Pode-se considerar que tenha havido ameaça ao seu emprego, o que escapa à apreciação desta causa. Ora, se assim é, não se pode admitir haja turbação de posse do imóvel. Poder-se-ia cogitar da existência de justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, direito que assistiria ao recorrente se assim entendesse. No entanto, não há turbação do direito de posse do imóvel, mesmo porque não há como impedir-se que a utilização do apartamento, como residência do recorrente, se faça dentro e nos limites da Lei. - De conseguinte, revela-se incabível a ação de manutenção de posse, sob os fundamentos de que se vale o recorrente, posto que lhe falta o pressuposto básico, que é o da existência efetiva de turbação. - Por estas razões, não prospera o apelo. Proc. TRT-334/82, Julgado em 07-03-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/248 EMFOR 419
Ementa
Incabível a ação de manutenção de posse de moradia destinada ao zelador de prédio em condomínio quando não se verifique a turbação. Esta não se caracteriza ante o pedido do Síndico para que o empregado diligencie a fim de que as pessoas estranhas não partilhem da residência que ocupa em razão do contrato de trabalho.
