AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTATOS RAROS EM HOSPITAL NÃO ESPECIALIZADO — SE A CARACTERIZA
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ...também o adicional de insalubridade não é devido. - O aresto regional recorrido patenteou "a remota possibilidade de contato com moléstias infecto-contagiosas"... - É certo, pois, o convencimento manifestado no acórdão da 1ª Região segundo o qual "O adicional de insalubridade não é devido aos médicos pelo simples exercício da função médica, cujos riscos estão abertos pelo salário profissional". E mais, como definido pela 9ª Região..."descabe o adicional de insalubridade se o contato com pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas é raro, ocasional e infreqüente, como acontece com atendente de pronto-socorro de hospital não especializado no tratamento desse tipo de enfermidade. - Sob estes fundamentos, dou provimento à revista... Proc. TST-RR-4.935/81, Julgado em 22-03-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.538 EMFOR 419 EMENTA: - A existência de quadro a que alude o art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é fator obstativo do direito do empregado à retificação de seu enquadramento; pelo contrário, é seu pressuposto. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Do exame que fiz dos autos, concluí não ter ocorrido, no caso, violação do art. 85, I, da Constituição Federal, nem ofensa ao art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A Justiça Especializada concluiu, à luz da prova que examinou, pela legalidade do enquadramento do reclamante no cargo de Instrutor de Formação Profissional, Nível 86, pois que deveria ter sido enquadrado no de Supervisor, Nível 88. Não houve desrespeito ao quadro aprovado pelo Ministro dos Transportes, mas retificação, com base nele, do enquadramento feito pela empregadora. A existência do Quadro não é fator obstativo do direito que assiste ao empregado de obter, judicialmente, a retificação do seu pressuposto, tal como acentua o despacho denegatório do apelo derradeiro. - Ante o exposto, não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 24-03-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 332 EMFOR 419
Ementa
O direito ao adicional de insalubridade não se aperfeiçoa quando a agressividade que o justifica não se consubstancia face a contatos raros, ocasionais e infreqüentes com moléstias infecto-contagiosas em hospital não especializado no tratamento dessas moléstias.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
