SENTENÇA NORMATIVA
PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO
INTERPOSIÇÃO ANTES DO SEU TÉRMINO — COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA POSTERIOR EMBORA AINDA NO PRAZO - NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O acórdão recorrido foi publicado no dia 12 de março de 1981, que recaiu em quinta-feira... - A revista foi interposta no dia 18 de março..., citando-se acórdão do qual, porém, por engano, reconhecido posteriormente, não se juntou cópia xerox, nem se indicou fonte de publicação. O mencionado acórdão apareceu, no processo, através da petição..., no último dia do prazo de recurso, isto é, a 20 de março de 1981. - Embora a divergência jurisprudencial tenha sido comprovada dentro do prazo do recurso, a verdade é que esse prazo é oferecido, pelo legislador, ao interessado e que este pode usá-lo no todo ou em parte. E se o uso for em parte, dever-se-á articular o recurso com todos os seus pressupostos, no ato de sua interposição. - A jurisprudência tem admitido, por liberalidade que o depósito feito dentro do prazo do recurso evita a deserção; mas desconheço jurisprudência que autoriza a parte a justificar o cabimento de um recurso extraordinário (como é o caso da revista) depois de sua interposição, tal qual ocorreu na hipótese. - Assim, preliminarmente, não conheço da revista, com fundamento no art. 896, da CLT. Proc. TST-RR-5.796/82, Julgado em 05-04-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.551 EMFOR 420 EMENTA: - Em se tratando de decisão terminativa do feito na Justiça do Trabalho, cabível é o recurso ordinário. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O merecimento da respeitável decisão proferida pela Junta de Conciliação e Julgamento cabe ao Regional. - Ao dispor o legislador, mediante preceito, inserido no § 2º, do artigo 799, da CLT, que das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência não cabe recurso, excepcionou a hipótese em que tais decisões são terminativas do feito. - Tendo em vista a "mens legis" do parágrafo citado, tem-se que o alcance da expressão terminativa do feito diz respeito à Justiça do Trabalho. - Em assim sendo, dou provimento ao recurso para que o Regional prossiga na apreciação do recurso ordinário interposto. Proc. TST-RR-4.887/81, Julgado em 22-02-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.549 EMFOR 420
Ementa
O prazo do recurso é oferecido pelo legislador, ao interessado, que pode usá-lo no todo ou em parte. - Se o uso for em parte, dever-se-á articular o recurso com todos os seus pressupostos, no ato da interposição. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
