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MS 7.508, FERROVIÁRIO - ADMISSÃO COMO SERVIDOR AUTÁRQUICO - DIREITO NÃO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 7.508.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

DUPLICIDADE — FERROVIÁRIO - ADMISSÃO COMO SERVIDOR AUTÁRQUICO - DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
MS 7.508
Tribunal

Ementa

Ferroviário que foi admitido como servidor autárquico não tem direito a dupla aposentadoria. Referência: - Lei nº 2.752, de 10.04.56, artigo 1º, parágrafo único RMS 7.508, de 27.07.60 (Rev. Trim. Jurisp. 14/291); MS 7.240, de 21.06.60 (Rev. Trim. Jurisp., 14/291); MS 11.367, de 22.07.63 (D. de Just. de 26.09.63, p. 921); MS 6.363, de 01.04.59 (D. de Just. de 21.03.60, p. 721). DJ nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.237 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191