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TST, QUANDO NÃO CONSTITUI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

ALTERAÇÃO CONTRATUAL — QUANDO NÃO CONSTITUI

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando posicionamento no sentido de que a redução da carga horária do professor, em face da diminuição do número de alunos de um ano para o outro, não constitui alteração contratual ilícita, visto que não existe no ordenamento jurídico pátrio norma legal garantindo ao professor o direito à manutenção da mesma carga horária do ano anterior, tendo em vista que esta é formada de acordo com o número de alunos existentes que, por motivos alheios ao estabelecimento de ensino, pode oscilar de um ano para o outro. Nessa linha de entendimento, inexiste qualquer ilegalidade na redução da carga horária, até porque não se trata de modificação do valor da hora-aula - base da remuneração do professor, nos termos do artigo 320 da CLT -, mas sim do número de horas-aulas. - Ocorre, todavia, que, no caso específico dos autos, não ficou patenteada a configuração do pressuposto retromencionado, qual seja, diminuição do número de alunos de um ano para o outro. Assim, a supressão da carga horária do professor importou alteração contratual lesiva, acarretando a redução salarial vedada constitucionalmente (artigo 7º, inciso VI). Uma vez firmada a carga horária semanal ou mensal, adquire o professor o direito à sua observância pelo empregador, mesmo quando da distribuição de aulas no início do ano letivo, sob pena de o professor ficar ao arbítrio do estabelecimento de ensino que, sem outro parâmetro, salvo a redução no número de alunos, imponha-lhe alteração quantitativa do trabalho, em total desatenção à norma insculpida no artigo 468 da CLT. Precedentes: E-RR-156.974/95, Relator Ministro Milton Moura França, decisão unânime, DJ de 17/4/98; E-RR-205.928/95, Relator Ministro José Carlos Perret Schulte, decisão unân ime, DJ de 13/11/98; e RR-483.022/98, 1ª Turma, Relator Ministro Ronaldo Lopes Leal, decisão unânime, DJ de 12/5/00. - Pelo exposto, nego provimento ao Recurso de Revista. Ac. de 08-11-2000 DJ de 15-12-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.599 EMFOR 631

Ementa

Não constitui alteração contratual a redução da carga horária do professor, desde que decorra da diminuição do número de alunos e não haja modificação do valor da hora-aula.