CONTRATO DE TRABALHO
CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR
Em revisão editorial
LIDES DECORRENTES — JUSTIÇA DO TRABALHO - SUA INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- "Data venia" da decisão embargada, tem razão o Recorrente. - Estando o magistério enquadrado como atividade de natureza técnica especializada e, reconhecendo-se a existência de legislação estadual regulando a contratação de professores, a título precário, irrecusável a aplicação do art. 106 da Constituição Federal de 1967/69. Impõe-se, portanto, o acolhimento da exceção de competência desta Justiça Especializada, nos exatos termos do Enunciado nº 123 desta Corte. - Note-se que o Regional é claro ao dizer que a Reclamante foi contratada a título precário, sob regime estatutário previsto em Lei Especial do Estado do Rio Grande do Sul. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso de Embargos para, acolhendo a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, anular os atos decisórios, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul, ficando prejudicado o exame do restante do Recurso. Ac. de 01-10-1996 DJ de 19-12-1996 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.606 EMFOR 631
Ementa
Existindo lei estadual que disciplina o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico existente entre o Estado-membro e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista.
