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TST, QUANDO NÃO CONSTITUI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

ALTERAÇÃO CONTRATUAL — QUANDO NÃO CONSTITUI

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Regional assim fundamentou sua decisão: "A redução salarial ocorrida, ainda que acompanhada da redução da jornada, fere os princípios da irredutibilidade salarial e da proteção ao trabalhador. Em que pese o contrato ajustar o salário por hora/aula e, ainda, reservar o direito de redução salarial, quando da ocorrência dos motivos ali elencados, não permite ao empregador a redução brusca da jornada e dos salários. In casu, ficou reduzido pela metade o salário da professora/empregada, colocando em risco a sua própria subsistência, passando a esta o próprio risco da atividade econômica" (fl.). - A Reclamada transcreve arestos para confronto de teses. - Os dois primeiros arestos de fl. são inservíveis, pois de Turma desta Corte Superior. No entanto, o último aresto de fl. permite o provimento do agravo por divergência jurisprudencial, já que apresenta tese conflitante com a do Regional ao afirmar que não havendo redução do valor do salário/aula do professor, a variação anual da carga horária não importa em infração do art. 468 da CLT. - Pelo exposto, - Conheço. Ac. de 15-03-2000 DJ de 14-04-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.615 EMFOR 631 EMENTA: - Devido o pagamento do adicional de hora extra, quando excedido o limite de carga horária estabelecido no texto consolidado. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de hora extra, por entender que no art. 57 da CLT não se excepciona a categoria dos professores do direito à percepção de hora extra caso exista extrapolamento de jornada. Asseverou, ainda, que "instrumentos coletivos não têm o condão de revogar leis ordinárias mais benéficas ao obreiro, face ao princípio da hierarquia das leis e da regra da norma mais favorável" (fl.). - O Recorrente trouxe aresto para confronto de teses (fls.). - No modelo colacionado pelo Reclamado, ao se concluir que os professores não têm direito ao pagamento de horas extras, consignou-se tese divergente daquela contida no acórdão recorrido. - Conheço do recurso, por divergência jurisprudencial. Ac. de 15-03-2000 DJ de 31-03-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.616 EMFOR 631

Ementa

Considerando a natureza excepcional do cargo de professor, não SE TRATA DE ALTERAÇÃO ILÍCITA A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PELO EMPREGADOR, HAJA VISTA QUE A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES VARIA DE ACORDO COM AS AULAS MINISTRADAS E O NÚMERO DE AULAS DECORRE DA NECESSIDADE DA ESCOLA.