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ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS

DEFESA DE UM ÚNICO TRABALHADOR — ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há no ordenamento jurídico (CLT, arts. 843 e 872 e CF, art. 8º, III) qualquer vedação para que o sindicato se apresente como substituto processual ou assistente sindical para fazer a defesa de um único trabalhador, de modo que aonde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. - Nesse passo, quando o sindicato pretende obter pronunciamento favorável à massa de trabalhadores sindicalizados, poderá se apresentar como assistente sindical e/ou a substituto processual, desde que sejam individualizados o(s) suposto(s) trabalhador(es) beneficiário(s) da sentença, ainda que a decisão atinja a um único trabalhador, embora nessa hipótese seja recomendável que o sindicato ingresse com a ação em nome do obreiro supostamente lesado, promovendo-lhe a assistência sindical. - Na realidade, a substituição processual pelo sindicato, de trabalhadores lesados, pode abranger um conjunto que seja inclusive unitário, pois não é o número de substituídos que fixa a natureza da forma de se postular em juízo, mas o título a que se postula. - Pelo exposto, NEGO PRO

Ementa

Para a defesa de um único trabalhador em juízo, poderá o sindicato apresentar-se como assistente e/ou substituto processual, uma vez que não há na lei qualquer restrição para tanto, não cabendo ao intérprete distinguir aonde a lei não distingue. Assim, embora seja recomendável que, existindo um único trabalhador, o sindicato ajuize a ação em nome do titular do suposto direito, apresentando-se como seu assistente, não há no ordenamento jurídico qualquer restrição impeditiva para que o sindicato se apresente como substituto processual de um único trabalhador, como ocorreu na hipótese. Na realidade, a substituição processual pelo sindicato, de trabalhadores lesados, pode abranger um conjunto que seja inclusive unitário, pois não é o número de substituídos que fixa a natureza da forma de se postular em juízo, mas o título a que se postula.