AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ADVOGADO
Em revisão editorial
QUANDO NÃO CABE A ALEGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Alega o Reclamado que a falta de autenticação das procurações de fls. não desautorizava o conhecimento do Agravo, tendo em vista que há nos autos comprovação da regularidade de representação do Agravante, face à caracterização do mandato tácito, previsto no Enunciado 164/TST (fls.). - Realmente as procurações de fls., que conferiam poderes ao subscritor do Agravo, pelo substabelecimentos de fls., vieram aos autos sem autenticação. - Verifica-se, por outro lado, que o advogado subscritor do Agravo de Instrumento compareceu à audiência de instrução, fazendo constar na ata de fls. o seu nome e número de inscrição na OAB. Concedeu-se, ainda, prazo para o Reclamado juntar substabelecimento, naturalmente para o Dr. João Roberto Belmonte, que foi juntado à fl.. - Note-se que o subscritor do Agravo não atuou sob mandato tácito, considerando-se a existência de mandato expresso, formal, nos autos, não cabendo, nesta hipótese, a alegação de caracterização de mandato tácito. - Se assim fosse, qualquer irregularidade formal nos instrumentos de mandato, como o detectado nestes autos, se resolveria pela alegação de existência de mandato tácito. - O Reclamado inaugurou nos Embargos de Declaração, bem como nestes Embargos, a discussão em torno da existência de mandato tácito, porque o que estava em debate era a ausência de autenticação nas fotocópias das procurações de fls.. - Ilesos, por conseguinte, os arts. 897, "b" da CLT, 5º, II, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 525, I e II, 544, § 1º do CPC e o Enunciado 164/TST O julgado transcrito é proveniente da mesma Turma prolatora do acórdão embargado, não servindo à configuração do dissenso jurisprudencial, nos
Ementa
Se existe nos autos mandato expresso, formal, não cabe a alegação de caracterização de mandato tácito com o fim de suprir irregularidade de representação consubstanciada na falta de autenticação das procurações trasladadas.
