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TST, ENUNCIADO 298 DO TST - INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

AUSÊNCIA DO ADVOGADO

Em revisão editorial

PRESSUPOSIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO — ENUNCIADO 298 DO TST - INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A decisão rescindenda é aquela proferida pelo 23º Regional, que, entre outras parcelas, deferiu à Recorrida-Ré os depósitos de FGTS, multa de 40% sobre os referidos depósitos e saldo de salário de 19 dias (fls.). - O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 26/05/98, conforme certidão de fl.. A ação rescisória foi ajuizada em 12/03/99, portanto, dentro do prazo decadencial estabelecido no art. 495 do CPC. - A rescisória veio calcada nos incisos V (violação de lei) e VII (documento novo) do art. 485 do CPC. O dispositivo que o Autor pretende violado é o art. 1º da Lei nº 5.958/73, sob o argumento de que a decisão rescindenda não poderia determinar o recolhimento do FGTS no período anterior à Constituição Federal de 88, visto que o referido dispositivo legal exige a concordância do empregador com a opção retroativa do empregado ao regime do FGTS. Quanto ao documento novo, o Reclamado-Autor aduz que a escassez de mão-de-obra especializada no Estado impossibilitou a apresentação das fichas financeiras na fase de conhecimento. - Em seu recurso, sustenta, outrossim, que a condenação em custas pela decisão regional importa em violação do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96, pois este dispositivo lhe concede a isenção de pagamento de custas. - A decisão rescindenda não se pronunciou sobre a matéria a que se refere o dispositivo apontado como violado, nem sequer fez alusão ao fato de existir, ou não, concordância do Empregador com a opção retroativa do Reclamante ao regime do FGTS. Assim, em razão da ausência de prequestionamento da matéria no

Ementa

O juízo rescindendo não se pronunciou sobre a matéria discutida na ação rescisória, acerca da necessidade de concordância do empregador com a opção retroativa do empregado pelo FGTS. Assim, em razão da ausência de prequestionamento da matéria na decisão rescindenda, incide sobre a espécie a orientação contida na Súmula nº 298 do TST.