AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ADVOGADO
Em revisão editorial
PAGAMENTO DE ALUGUEL — DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Recurso de Revista da Reclamada, conhecido por divergência, não foi provido (fls.). Entendeu a Primeira Turma que o fornecimento de veículo pela Reclamada constitui salário "in natura", porque a possibilidade de utilização do veículo fora do trabalho, para fins pessoais, com o desconto de aluguel simbólico nos salários, configura contraprestação pelo trabalho executado. - Nos Embargos (fls.), a Reclamada argúi afronta aos arts. 458, § 2º, da CLT, 82 e 1.118 do Código Civil e transcreve aresto para confronto. - Afirma descaracterizado o salário in natura, porque o veículo não era utilizado a título gratuito. Não esclarece a Embargante os motivos pelos quais considera ofendidos os arts. 82 e 1118 do Código Civil. Quanto ao disposto neste último, a Turma aplicou o Enunciado nº 297/TST e este obstáculo não foi afastado nos Embargos. Ademais, não se discute a validade de ato jurídico. Logo, ileso o art. 82 do Código Civil. - Contudo, conheço dos Embargos por divergência e por violação do art. 458, § 2º, da CLT. No caso dos autos, o veículo fornecido podia ser utilizado pelo empregado fora dos horários de trabalho com ônus, pois havia o pagamento de um aluguel simbólico. No caso do aresto paradigma, a utilização do veículo, fora dos dias normais de trabalho, era feita também com ônus para o empregado. Configurada a divergência, porque esta última, ao contrário da decisão da Turma, entendeu que não se configura o salário "in natura". - Houve também afronta ao art. 458, § 2º, da CLT, porque quando o veículo fornecido era utilizado para fins pessoais havia um pagamento por isso. - Por conseguinte, havendo pagamento pel a utilização do veículo, resulta descaracterizado o fornecimento do veículo como contraprestação. - Conheço dos Embargos por divergência e por violação do art. 458, § 2º, da CLT. - ............................................................................ - Conhecidos por violação, a conseqüência lógica é o provimento dos Embargos. - Dou provimento aos Embargos para não considerar a utilidade-automóvel como salário "in natura". Ac. de 23-04-2001 DJ de 22-06-2001 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.739 EMFOR 631
Ementa
Quando o veículo fornecido era utilizado para fins pessoais havia o pagamento de um aluguel por isso. Havendo pagamento pela utilização do veículo, não há salário "in natura", pois resulta descaracterizado o fornecimento do veículo como contraprestação.
