HORAS EXTRAORDINÁRIAS
CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA
INTERPOSIÇÃO EM FAVOR DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A insurgência do Parquet guarda pertinência com a condenação da Reclamada, empresa pública federal, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, ao pagamento de diferenças salariais oriundas de planos econômicos. - Ocorre que, segundo extraído do que preceituam o art. 83, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75/93, e do art. 127, caput, da Constituição Federal, a intervenção processual do Ministério Público do Trabalho se faz necessária, quando um dos litigantes for pessoa jurídica de Direito Público, Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional ou quando existir interesse público que justifique sua iniciativa. - As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado (como define o art. 173, § 1º, inciso II, da Carta Magna), explorando, em regra, atividade econômica. Não se litigando em torno de interesse público e estando, a entidade-ré, devidamente representada, manifesta será a ilegitimidade do Parquet, para interpor recurso, motivo pelo qual dele não conheço. Ac. de 04-04-2001 DJ de 14-05-2001 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.746 EMFOR 631
Ementa
Segundo o que se extrai do que preceituam o art. 83, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75/93, e do art. 127, "caput", da Constituição Federal, a intervenção processual do Ministério Público do Trabalho se faz necessária, quando um dos litigantes for pessoa jurídica de Direito Público, Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional ou quando existir interesse público que justifique sua iniciativa. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado (como define o art. 173, § 1º, inciso II, da Carta Magna), explorando, em regra, atividade econômica. Não se litigando em torno de interesse público e estando, a entidade-ré, devidamente representada, manifesta será a ilegitimidade do Parquet, para interpor recurso.
