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TST, re -, PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA

PARCELAS REMUNERATÓRIAS PAGAS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO — PRAZO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas remuneratórias pagas ao longo do contrato de trabalho - Prescrição trintenária. Consubstanciado no art. 7º, incisos III e XXIX, alínea a, da Carta Magna, bem assim no entendimento de que a diretriz do Enunciado nº 95 encontra-se superada, o Tribunal Regional manteve incólume a decisão de primeiro grau no que toca ao tema da prescrição do FGTS. - Os fundamentos do decisum estão sintetizados na ementa de fl.: "A Constituição Federal/88 disciplinou a prescrição trabalhista sem excepcionar o FGTS, disso resultando ser qüinqüenal a prescrição fundiária. Não pode o intérprete distinguir onde a lei, no caso, "lex legum", não o faz." - Sustenta o reclamante que a condenação deve alcançar as diferenças relativas ao período em que trabalhava no exterior, já que, tendo sido efetuado o pagamento dos salários, a obrigação do Banco de recolher os 8% para o FGTS permanece por trinta anos. Indica ofensa ao art. 5º, "caput", da Carta Magna e contrariedade aos Enunciados nºs 95 e 206 desta corte. Divergência jurisprudencial às fls.. - Verifica-se, de plano, que o primeiro paradigma de fl. (RO-8.267/88) é capaz de estabelecer o conflito de teses, já que defende tese diametralmente oposta à declinada pelo Regional, de que os depósitos do FGTS incidem sobre os reais ganhos do empregado, razão pela qual a prescrição aplicável é a trintenária. - Conheço, pois, do recurso com fulcro no art. 896, alínea a, da CLT, com a redação vigente na época da interposição do apelo. É despicienda a análise da revista pelo prisma da indigitada violação constitucional e contrariedade a enunciados. MÉRITO - Depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas remuneratórias pagas ao longo do contrato de trabalho - Prescrição trintenária. A controvérsia dos autos refere-se à prescrição aplicável sobre os depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas remuneratórias pagas ao longo do contrato de trabalho. - A despeito do entendimento exarado no julgado recorrido, sobre os depósitos fundiários decorrentes de parcelas remuneratórias efetivamente pagas ao longo do contrato laboral aplica-se a prescrição trintenária, conforme leciona JOÃO DE LIMA TEIXEIRA FILHO: "Ocorre que a prescrição trintenária aplica-se apenas à hipótese em que houve o efetivo pagamento da parcela, sobre a qual não procedeu à incidência do recolhimento de 8% para o FGTS. Situação distinta é a do reconhecimento judicial a determinada parcela de natureza salarial. Como esta parcela está sujeita à prescrição qüinqüenal (art. 7º, XXIX, da Constituição), o recolhimento para o FGTS, acessório que é, não pode estar sujeito a prescrição mais extensa do que aquela a que se subordina a principal, judicialmente reconhecido." (in Instituições de Direito do Trabalho, Vol. I, 16ª edição, atualizada por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho, Editora Ltr, p. 662). - Cabe-nos registrar que o entendimento desta corte sobre a matéria encontra-se cristalizado no Enunciado nº 95/TST: "é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". - Tal entendimento impede que o empregador inadimplente beneficie-se da própria omissão e, ao mesmo tempo, ampara o empregado, ao qual é concedido um tempo maior para reclamar os depósitos do FGTS sobre valores remuneratórios efetivamente pagos, assegurando-lhe o mesmo prazo prescricional que possui a Previdência Social. - A prescrição concernente ao FGTS tem regulamentação própria, porquanto os depósitos fundiários, embora prov enham do vínculo empregatício, acham-se resguardados por privilégios e regras específicas, disciplinadoras de contribuições sociais. - Logo, encontrando-se em pleno vigor o Enunciado nº 95, há que se reconhecer como trintenária a prescrição incidente no caso vertente, máxime se for proposta a ação dentro do prazo bienal, consoante a diretriz lançada no Enunciado nº 362 desta corte. - Nesse sentido, cita-se o seguinte precedente: RR-293.350/96, 1ª Turma, relator Ministro João Oreste Dalazen, DJ 10/3/2000, decisão unânime. - Postos esses fundamentos, dou provimento ao recurso de revista para declarar a prescrição trintenária da ação em que se pleiteia o recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias pagas ao longo do contrato de trabalho. Ac. de 06-12-2000 DJ de 09-03-2001 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.759 N. da R.: Ver o t. PRESCRIÇÃO e st. FUNDO DE GARANTIA EMFOR 631

Ementa

Nos caso de depósitos fundiários decorrentes de parcelas remuneratórias efetivamente pagas ao longo do contrato laboral, aplica-se a prescrição trintenária, máxime se for proposta a ação dentro do prazo bienal. Inteligência dos Enunciados nºs 95 e 362 do TST.

Nota da redação

lex