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STF, RE -244.084-1, PRINCÍPIOS APLICÁVEIS, Rel. Néri da

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE -244.084-1. Relator: Néri da.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

QUANDO SE LEGITIMA — PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Recurso
RE -244.084-1
Tribunal
STF
Relator
Néri da

Resumo do acórdão

- Apesar de não haver dúvidas sobre o cabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator do recurso, por conta da novidade imprimida pelo artigo 557 do CPC, nada impede sejam recebidos como agravo do § 1º da norma em foco, até mesmo por injunção do princípio da celeridade processual (veja-se a propósito o precedente: STF, ED-RE-244.084-1, relator Ministro Nelson Jobim, DJ de 10-02-2000). Ac. de 13-06-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.776 EMFOR 631 EMENTA: - Segundo o art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão "na sentença ou no acórdão". Assim, a interposição de embargos de declaração contra decisão monocrática que denega seguimento ou dá provimento a recurso fere o princípio da adequação recursal. - Todavia, constatando-se a inequívoca intenção de reforma da decisão embargada, os embargos declaratórios devem ser conhecidos como agravo (art. 557, § 1º, CPC), ante o princípio da fungibilidade (art. 579 do CPP). RESUMO DO ACÓRDÃO: - Os presentes embargos declaratórios devem ser conhecidos como agravo. - Com efeito. O Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos declaratórios apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão "na sentença ou no acórdão" (art. 535). - Na hipótese dos autos, o Embargante interpôs embargos de declaração contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória (fls.), afrontando, dessa forma, o princípio da adequação recursal. - Contudo, nota-se clara intenção de reforma da decisão embargada, vez que o Embargante requereu expressamente "a eficácia prevista no Enunciado 278 do TST", em indubitável referência a efeito modificativo. Resta viável, portanto, o recebimento dos presentes embargos como agravo (art. 557, § 1º, CPC), ante a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos (art. 579 do CPP). - Nesse mesmo sentido firma-se a jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, como se nota do seguinte aresto: "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não cabem embargos declaratórios contra decisão monocrática, devendo esses embargos, quando possível - e é o caso -, ser conhecidos como agravo regimental." (STF - 1ª Turma, AI-235.568-7-AGRG, rel. Min. Moreira Alves, j. 11.05.1999, negaram provimento, v.u., D.J.U. de 25.06.1999, pág. 26 - 'apud' THEOTÔNIO NEGRÃO, CPC e legisla ção processual civil em vigor, 31ª ed., pág. 575) - De conseqüência, conheço dos embargos declaratórios, recebendo-os como agravo e determinando a devida reautuação. Ac. de 19-09-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.777 EMFOR 631 EMENTA: - Somente é aplicável o princípio da fungibilidade recursal e da celeridade processual, recebendo os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática como agravo regimental, se o Embargante postular efeito modificativo do julgado embargado. Precedentes: STF-REED-234210-CE, Rel. Min. Néri da Silveira, in DJ 15/10/99, p. 20; TST-EDROMS-584245/99; Rel. Min. Barros Levenhagen; in DJ 25/08/00, p. 449; TST-ED-RR-343895/97.0, 4ª Turma, Rel. Min. Ives Gandra Filho, in DJ 01/09/00. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Assim sendo, como, na hipótese dos autos, a Reclamada não postulou efeito modificativo, limitando-se a pedir que ficasse explícita, na decisão embargada, a total improcedência do pedido da reclamação trabalhista e a inversão dos ônus da sucumbência naquele feito, não é possível receber os embargos de declaração como agravo regimental. - Entretanto, considerando que a decisão embargada, não obstante ser uma decisão monocrática, constitui decisão de cunho meritório e definitivo, porque fundamentada no §1º-A do art. 557 do CPC, revelam-se cabíveis os presentes embargos de declaração, muito embora o art. 535, I, do CPC mencione sentença ou acórdão como decisões passíveis de embargos. Precedentes: STF, EDRE-244084-1, Rel. Min. Nelson Jobim, in DJ de 28/03/00. - Passo, assim, a analisar as razões de embargos. Verifico, no entanto, que a decisão embargada não foi omissa quando deixou de julgar totalmente improcedente o pedido da reclamação trabalhista e deixou de inverter os ônus da sucumbência, tendo em vista que a desconstituição da decisão rescindenda foi apenas parcial, ou seja excluiu da condenação as parcelas de que tratava a ação rescisória, remanescendo a condenação quanto às demais parcelas (honorários advocatícios, gratificações por operações especiais e horas extras). - Ante o exposto, não há omissão a ser sanada, de modo que não re

Ementa

Os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, lastreada no art. 557 do CPC, podem ser recebidos como Agravo, com base no princípio da fungibilidade e celeridade processual. (Ementa do EMFOR)