EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, agravo regimental ., QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. agravo regimental ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

APRECIAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é interponível das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, o que significa dizer decisões proferidas pelo Colegiado. - Contra o despacho monocrático do relator, o remédio a ser utilizado é o agravo regimental. Contudo, tendo em vista a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de, diante do princípio de fungibilidade dos recursos, admitir o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental, determino o retorno dos autos ao egrégio TRT para que aprecie o recurso ordinário como agravo regimental. - Precedentes: RO-MS-192.027/95, Ac. 261/96, Relator Ministro Manoel Mendes, DJ de 15.03.96; RO-MS-298.605/96, Relator Ministro Luciano de Castilho, DJ de 24.04.98; RO-AG-180.770/95, Ac. 3.538/97, Relator Ministro Ronaldo Lopes Leal, DJ 31.10.97; RO-MS-180.728/95, Ac. 1.231/96, Relator Ministro Vantuil Abdala, DJ 29.11.96; RO-AR-95.538/93, Ac. 1.803/94, Relator Ministro Ney Doyle, DJ de 19.08.94. Ac de 16-11-1999 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.786 EMFOR 631

Ementa

Tendo em vista o princípio da fungibilidade dos recursos, determina-se o retorno dos autos ao TRT para que aprecie o recurso ordinário interposto contra despacho denegatório do relator da ação como agravo regimental.