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TST, re -, LIMINAR CONCEDIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

DECISÃO TOMADA APÓS AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — LIMINAR CONCEDIDA

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Como salientado pelo TRT da 4ª Região, o inciso IX do artigo 659 da CLT autoriza os Juízes-Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento a conceder liminar em reclamação trabalhista que vise a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 da CLT. - Mas o inciso IX do artigo 659 da CLT pressupõe o ajuizamento de reclamatória trabalhista objetivando anular a ordem de transferência e, incidentalmente, nesta ação, não em outra, é que se poderá requerer a liminar ao Juiz-Presidente da Junta para suspender a ordem até o julgamento da reclamatória. - No caso em exame, fez-se um pedido de concessão da liminar a que se refere o inciso IX do artigo 659 da CLT, nos autos de uma reclamatória onde se postula adicional de insalubridade, horas extras e outros direitos, mas onde não está qualquer pedido de anulação de transferência. - Os autos nem dão notícia do ajuizamento da reclamatória específica sobre a anulação de transferência. O curioso deste processo é que o Juiz-Presidente da 19ª JCJ de Porto Alegre-RS, que preside o Processo nº 00767/93, onde se discute adicional de insalubridade, horas extras, diferenças salariais, reembolso de diárias e FGTS, concedeu, incidentalmente, no referido processo liminar para sustar ordem de transferência de Porto Alegre-RS para a cidade de Rio Grande, matéria que não consta da referida reclamatória. - A Recorrente nada alega, porém, sobre a inexistência de reclamatória específica postulando a anulação da ordem de transferência, hipótese em que, aí sim, o Juiz-Presidente da JCJ estaria autorizado a suspender a ordem. - A Recorrente insiste no seu recurso que possui o direito líquido e certo de or denar a transferência e que comprovou a necessidade de serviço. Mas, ainda que comprovada a necessidade de serviço, o que se admite para argumentar, o inciso IX do art. 659 da CLT dá ao Juiz-Presidente da JCJ a autorização para atuar de acordo com o seu juízo pessoal, com a sua consciência, com o seu livre arbítrio. - No caso, não apenas o Juiz-Presidente, como também os Juízes Classistas da Junta lançaram suas razões de convicção na ata de fl. e se convenceram de que a ordem de transferência após o ajuizamento de uma reclamatória, onde se postulam diversos direitos, quando outros dois empregados também poderiam ser transferidos, faz crer que a intenção da empresa é forçar a desistência da ação ou a rescisão do contrato. - A lei autoriza a concessão da liminar quando o Juiz se convence desses aspectos revelados na ata de fl.. - Ante o exposto, nego provimento. Ac. de 18-04-1995 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.793 EMFOR 631

Ementa

A lei autoriza a concessão de liminar para impedir a transferência quando esta, tem apenas a intenção de forçar a desistência da ação proposta pelo empregado ou a rescisão do contrato. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)