NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
ANULAÇÃO — RECURSO PRÓPRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A empresa-ré interpôs recurso ordinário, sob o fundamento de que o remédio heróico é a via adequada e eficaz ao caso vertente. O objetivo da impetrante é a anulação da adjudicação, alegando que não recebeu notificação para a realização da praça. Entretanto, como consta nos autos, o advogado da impetrante tomou conhecimento em 29.04.88 da praça, quando retirou os autos da Secretaria da Junta. Portanto, não se pode falar em falta de conhecimento do fato. - Uma vez conhecida a praça, a impetrante para anular a adjudicação, deveria se valer de outro recurso próprio e não o "Writ". Porém, com a demora, o prazo para o recurso adequado ao presente caso, se esgotou e não é o "mandamus" que deve suprir este silêncio por parte da reclamada. Ademais, os documentos juntados às fls. revelam ter a impetrante apresentado Agravo de Petição com o mesmo objeto do "Mandamus", sem lograr êxito, face a preclusão processual. - Finalmente, a última petição juntada, informa que, com base na liminar concedida nessa Ação mandamental, a Reclamada conseguiu a reinstalação da linha telefônica, cuja adjudicação se discute. - Todavia, teria deixado de pagar as contas de consumo, fazendo-o o adjudicante, após diligenciar sobre o uso do serviço. Mas, apesar disso, e da linha achar-se "sub judice", a TELEBAHIA cancelou-a, embora pagas as contas, mediante 2ª via, fornecidas pela própria empresa telefônica. - Com base nesses fatos, requer seja expedido ofício a TELEBAHIA, comunicando a impossibilidade do cancelamento. Com efeito, embora procedente o pedido, a providência compete ao Tribunal de origem, que, negando a segurança impetrada, automaticamente cassou a liminar concedida. - Do exposto, nego provimento ao recurso, determinando a imediata comunicação da decisão à Corte Regional, para as providências cabíveis, inclusive junto à TELEBAHIA. Ac. de 12-12-1990 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.794 EMFOR 631
Ementa
Uma vez conhecida a praça, como consta nos autos, o impetrante para anular a adjudicação deveria se valer de recurso próprio e não o "Writ", uma vez que ele não tem como objetivo suprir falhas por uma demora em se interpor o recurso apropriado.
