NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
REINTEGRAÇÃO LIMINAR CONCEDIDA
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela entidade demandada nos autos da reclamação trabalhista contra ato judicial pelo qual se determinou a reintegração de empregado portador de estabilidade sindical. - O Regional concluiu pelo não cabimento do writ ao fundamento do disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 1533/51. - Ressalto, inicialmente, que não compete, via mandado de segurança, discutir os motivos que ensejaram a demissão do Litisconsorte e nem a sua validade, matéria reservada à ação principal, competindo nestes autos discutir exclusivamente a legalidade ou não do ato que determinou a reintegração do Listisconsorte liminarmente, isto é, a legalidade da antecipação da tutela. O artigo 659, inciso X, da CLT, autoriza ao Juiz a conceder medida liminar quando considerar provada a condição de dirigente sindical do empregado, como na espécie. Por outro lado, o art. 273 do CPC é expresso no sentido de conceder ao Juiz o poder de antecipar a tutela quando considerar relevante o fundamento da demanda e houver justificado receio da ineficácia do provimento final do processo. - Não há então que se falar em violação de direito líquido e certo do empregador impetrante. A única hipótese em que se poderia questionar a liquidez e certeza do direito do Litisconsorte seria no caso de não ter restado provada a condição de dirigente sindical, fato não verificado na hipótese dos autos. - Admitir-se o procedimento indicado pela Impetrante e conceder a segurança para sustar a ordem de reintegração de dirigente sindical seria ignorar que a Constituição Federal, art. 8º, inciso VIII, assegura a garantia de emprego - estabilidade provisória - ao empregado sindicalizado, a partir do momento em que efetuado o registro de sua candidatura ao cargo de dirigente sindical até, se eleito, uma ano após o término do mandato. - Por tais fundamentos, nego provimento ao recurso ordinário interposto nos autos de mandado de segurança. Ac. de 11-04-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.796 N. da R.: Ver o t. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, st. DIRIGENTE SINDICAL EMFOR 613
Ementa
Não há direito líquido e certo do empregador em não reintegrar liminarmente o empregado dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo mesmo, em razão do disposto no inciso X do artigo 659 consolidado. Estabilidade constitucional assegurada pelo art. 8º, inciso VIII, da atual Carta Política.
