EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re -, LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

REINTEGRAÇÃO LIMINAR CONCEDIDA — LEGITIMIDADE

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Cooperativa Tritícola Regional S. Ltda. impetrou Mandado de Segurança, com pedido de Liminar, contra ato do Juiz Presidente da JCJ de Santo Ângelo - RS. Relatou que Getúlio R. M. moveu Reclamatória Trabalhista com pedido de reintegração no emprego, com base no art. 659, X, da CLT, sob a alegação de ser detentor de estabilidade sindical. Registrou, ainda, que a condição de dirigente sindical é objeto da Ação declaratória, ajuizada pela Impetrante, em tramitação. Sustentou que não se encontravam preenchidos os requisitos legais corre correspondentes para a concessão de tutela antecipada. Requereu a declaração de suspensão dos efeitos da antecipação da tutela, com decorrente revogação do Mandado de Reintegração do Litisconsorte. A Liminar foi indeferida à fl. e a Autoridade tida como coatora prestou as informações de fl. 44. O E. 4º Regional denegou a Segurança, entendendo que a concessão de liminar, determinando a reintegração de empregado, com base no art. 659, X, da CLT, constitui faculdade do Juiz, a ser exercida se os elementos dos autos a autorizarem (fls.). - Recorre ordinariamente a Impetrante; pelas razões de fls.. Recebido à fl., o Apelo não contra-arrazoado, opinando, a D. Procuradoria-Geral, pelo seu conhecimento e desprovimento (fls.). DO V O T O - Inicialmente é importante ressaltar que a hipótese dos autos é de concessão de Liminar de reintegração do Empregado com base no art. 659, X, da CLT. - De acordo com as informações dadas pela Autoridade tida como coatora, à fl., a qualidade de dirigente sindical do Litisconsorte foi reconhecida na Sentença proferida na Ação Declaratória nº JCJ 498/95. Assim, o Juiz, ao determinar a reintegração do Empregado, d etentor de estabilidade, exercitou regularmente uma faculdade inserta no art. 659, X, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.270/96. - Registre-se que ninguém tem direito líquido e certo a que o Juiz decida apenas de uma forma, salvo nas declaratórias de constitucionalidade de lei. A matéria colocada na Reclamatória pode ter, ao final, solução inteiramente desfavorável ao Empregado, mas não pode ser resolvida neste Mandado de Segurança. - À vista do exposto, nego provimento ao Recurso. Ac. de 18-03-1999 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.797 EMFOR 631

Ementa

O Juiz quando concede liminar determinando a reintegração de empregado, dirigente sindical, com base no art. 659, X, da CLT, exerce uma faculdade legalmente prevista, não violando qualquer direito líquido e certo.