MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Em revisão editorial
DETERMINAR AO INSS O RECONHECIMENTO E A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO RECLAMANTE — SEGURANÇA CONCEDIDA
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Postularam os reclamantes, administrativamente, junto ao Posto de Seguro Social do INSS, o respectivo averbamento do tempo de serviço, pretensão não deferida, de pronto, ante a ausência de preenchimento das condições legais e normativas pertinentes à matéria previdenciária. - Expedido, neste ínterim, o ato impugnado, o impetrante viu-se na contingência de cumpri-lo conforme afirmação lançada às fls. da inicial. Diante da fundamentação embasadora do "writ", reafirmada nas razões recursais, tenho como equivocada a conclusão regional quanto à existência de recurso para impugnar o ato aqui questionado. - Em primeiro plano, não restou consignado na decisão recorrida qual o recurso cabível na hipótese, apto a obstar a propositura do mandado de segurança. Por outro lado, na reclamatória trabalhista não figurou o Instituto impetrante como parte, de modo que não poderia ser atingido pelo comando da sentença proferida quanto à suposta obrigação de reconhecimento ou averbação de tempo de ser viço constante do mandado expedido pela autoridade coatora, desde que a ação fora limitada ao pedido de anotação na CTPS do autor, tendo figurado como partes, exclusivamente, autor e reclamado. - Entendo, pois, flagrantemente ilegal a ordem emanada da autoridade apontada como coatora porquanto não observado o comando inserto nos arts. 468 e 472 do CPC, circunstância que justifica o reconhecimento de necessidade de acolhimento da formulação do impetrante para resguardar o direito líquido e certo invocado na inicial e inequivocadamente demonstrado. - Oportuno ressaltar que embora noticiado pelo impetrante a efetivação do averbamento do tempo de serviço judicialmente reconhecido, oriundo da ordem constante do mandado objeto da ação mandamental, não incide, na hipótese concreta, o fator excludente do cabimento do mandamus atinente ao fato exaurido, visto que o cumprimento da determinação resultou da ameaça de requisição de instauração de inquérito policial, conforme se verifica às fls.. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário e à remessa necessária para conceder a segurança, cassando a determinação constante do ato impugnado. Ac. de 08-02-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.815 EMFOR 631
Ementa
Na conformidade da lei, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. O impetrante aponta como ato objeto da ação mandamental o mandado expedido pelo Juízo da execução para cumprimento de decisão judicial, invocando, primordialmente, sua ilegalidade ante suposto extravasamento dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Inexistindo recurso previsto no ordenamento jurídico apto a viabilizar o questionamento da legalidade do ato, evidencia-se o cabimento do mandado de segurança, contrariamente ao decidido pela Corte de origem. Verificando-se manifesta ilegalidade da autoridade coatora por expedir determinação de cumprimento de obrigação a quem não foi parte no feito, impõe-se a concessão da segurança para cassar a deliberação constante do ato impugnado.
