MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Em revisão editorial
DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPATIVA DE MÉRITO — SEGURANÇA NEGADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não merece provimento agravo regimental interposto com o objetivo de modificar decisão em sede de mandado de segurança, quando este não é permitido diante da existência de recurso próprio, onde se busca a reforma da sentença de 1º grau, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela." (fl.). - Nas razões do Recurso, a Agravante sustenta que, embora seja possível a impugnação da decisão de mérito via recurso ordinário, não há qualquer remédio legal que se possa utilizar contra a decisão antecipatória da tutela, a não ser o mandado de segurança, que, no caso, não teve outro objetivo senão o de sustar o cumprimento imediato do mandado de pagamento, a fim de evitar prejuízo de difícil reparação à CAPAF, em afronta a seu direito líquido e certo de ter a decisão executada somente após o seu trânsito em julgado. Sem razão a Agravante-recorrente. - A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido do não-cabimento de mandado de segurança para atacar ato concessivo de tutela antecipativa de mérito, na sentença, visto que contra tal ato cabe recurso ordinário. - Note-se que, na espécie, foi interposto o Recurso Ordinário contra a Sentença em que concedida a tutela antecipativa de mérito, conforme registrado na r. decisão agravada, à fl.. - Andou bem, portanto, o E. Regional ao manter a decisão agravada. Nada a reformar. Por conseguinte, nego provimento ao Recurso. Ac. de 28-03-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.822 EMFOR 631
Ementa
A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido do não-cabimento de mandado de segurança para atacar ato concessivo de tutela antecipativa de mérito, na sentença, visto que contra tal ato cabe recurso ordinário.
